O art. 42 do CDC veda cobrança que exponha o consumidor a ridículo ou constrangimento. O art. 42-A exige identificação clara do credor no documento de cobrança. O art. 71 tipifica condutas como ameaça, coação, afirmações falsas e exposição vexatória. A LGPD impede revelar dívida a quem não é parte. A Business Policy exige opt-in, opt-out e proíbe abuso.
- Prometer protesto, processo ou penhora sem procedimento real e documentado
- Dizer que vai no trabalho, na casa de parentes ou em grupo de WhatsApp
- Inventar "último aviso" repetido todo dia
- Enviar foto, áudio ou print humilhante
- Cobrar valor diferente do contrato sem explicar encargos permitidos
Marcos, vamos falar com seu chefe amanhã se não pagar R$ 320,00.
Por quê
Coação e exposição: CDC art. 71.
Lista: devedores do mês. Camila deve R$ 189,90.
Por quê
Exposição coletiva da dívida.
Loja Horizonte LTDA, CNPJ 00.000.000/0001-00. Parcela R$ 189,90, vencimento dia 15. Boleto anexo.
Por quê
Atende transparência do art. 42-A no documento e tom respeitoso no canal.
Joana, mensagem sobre sua compra de R$ 320,00. Responda aqui se precisar de negociação.
Por quê
Destinatária correta, sem terceiros.
Próximo passo
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