Contratar a API oficial não transfere automaticamente a responsabilidade sobre proteção de dados para a Meta ou para o provedor. A LGPD trata a empresa que coleta e usa o número de telefone do contato como controladora dos dados, é ela quem responde por como esse dado é obtido, usado, armazenado e eventualmente apagado, mesmo que a infraestrutura técnica seja de terceiros.
Pontos de atenção prática para adequação à LGPD no uso do WhatsApp:
- Base legal para contato: normalmente consentimento (opt-in) ou execução de um contrato/atendimento já em curso
- Finalidade clara: o contato deve saber para que será usado o WhatsApp, vendas, suporte, cobrança, e a empresa deve respeitar esse escopo
- Retenção de dados: definir por quanto tempo o histórico de conversa e o número são mantidos após o fim do relacionamento
- Direito de exclusão: ter um processo para apagar ou anonimizar dados de um contato que solicite, dentro do prazo legal
- Minimização de dados sensíveis trafegados por mensagem, evitando pedir informações sensíveis desnecessárias por esse canal
| Camada | Responsável típico |
|---|---|
| Infraestrutura de envio e armazenamento técnico das mensagens | Meta e provedor de tecnologia (BSP) |
| Coleta de consentimento, finalidade e retenção | Empresa que usa o WhatsApp para se comunicar com o contato |
| Atendimento a pedidos de exclusão ou informação do titular | Empresa, com apoio operacional do provedor quando necessário |
Próximo passo
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